® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CHUNGO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2008 por ARDAMA S.A., processo nº 829531254, nas classes 30. Registro em vigor até 16/01/2028.

Número do processo829531254
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/2008
Data da concessão16/01/2018
Vigência até16/01/2028
TitularARDAMA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

GELADOS [SORVETES], CREMES GELADOS, SOBREMESAS GELADAS, TORTAS E EMPADAS GELADAS, AGENTES PARA ENGROSSAR GELADOS COMESTÍVEIS, PÓS PARA PREPARAR GELADOS COMESTÍVEIS, GELADOS DE IOGURTE, BARQUETES [DOCES], DOCES, PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA, PRODUTOS ELABORADOS À BASE DE FARINHA E CEREAIS, CHOCOLATES, MOLHOS PARA CONFEITARIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829531254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180022898 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>ARDAMA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  2. 16/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2454
  3. 17/10/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150184298 (18/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>Ardama S.A.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Art. 134 c/c parágrafo primeiro do Art.128.<br /> código IPAS271 · RPI 2441
  4. 04/07/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100333771 (27/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ENRIQUE JORGE DAVALLI<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2426
  5. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  6. 01/06/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2056
  7. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940