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QUINTAS DA COLINA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2008 por SETEPE-SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO LTDA, processo nº 829529985, nas classes 36. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo829529985
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/2008
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularSETEPE-SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO LTDA
CNPJ do titular02.324.232/0001-20
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS; ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS; COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS; INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829529985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220173473 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CASUARINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso contratos, recibos e notas promissórias emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2732
  2. 17/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220173473 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CASUARINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2680
  3. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190304224 (12/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SETEPE - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  4. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  5. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  6. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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