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MESSALA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2008 por GRANDE PORTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTAR LTDA, processo nº 829527923, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829527923
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularGRANDE PORTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTAR LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHOS, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU SUCO DE FRUTAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJA) BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, COQUITÉIS, BEBIDAS DESTILADAS, GIM, LICORES, RUM UÍSQUE E VODKA;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 17/09/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190293752 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRANDE PORTO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Thiago Rocha Nardelli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2541
  3. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  4. 25/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2055
  5. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)