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ZUZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2007 por ZUZA DE BÚZIOS COMÉRCIO DE RESTAURANTE LTDA., processo nº 829518517, nas classes 43. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo829518517
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularZUZA DE BÚZIOS COMÉRCIO DE RESTAURANTE LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.074.243/0001-49
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de restaurante e de alimentação; serviços de fornecimento de comida e bebida, serviços de bufê; cafeterias, lanchonetes, bares, restaurantes de auto-serviço.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829518517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190309418 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZUZA DE BUZIOS COMERCIO DE RESTAURANTE EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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