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MABUYA SURF WEAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2007 por VGR GUIMARÃES EPP, processo nº 829515976, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829515976
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2007
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2030
TitularVGR GUIMARÃES EPP
CNPJ do titular10.635.947/0001-22
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'SURF WEAR'.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS; BATON PARA LÁBIOS; PERFUME; SABONETE; DESODORANTE PARA USO PESSOAL; PROTETOR SOLAR; PROTETOR LABIAL; HIDRATANTE (LOÇÕES); XAMPU; CONDICIONADOR (LOÇÕES);

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2583
  2. 21/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190425554 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Cessionário: </b>VGR GUIMARÃES EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2559
  3. 14/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190155350 (21/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRENDENE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2558
  4. 15/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190245726 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MABUYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que comprovem o uso da marca conforme o concedido, PARA OS PRODUTOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não apresentam a marca identificando os produtos requeridos neste registro, não satisfazendo os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2545
  5. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190286067 (30/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MABUYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  6. 04/06/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190155350 (21/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRENDENE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS338 · RPI 2526
  7. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  8. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  9. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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