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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2007 por IMPEXTRACO LATIN AMÉRICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO LTDA, processo nº 829514880, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829514880
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2007
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularIMPEXTRACO LATIN AMÉRICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.165.165/0001-86
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

alimentos para animais, complementos e suplementos para animais, vitaminas, sais minerais, produtos destinados a preparações vitamínicas para animais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829514880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  5. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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