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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2007 por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 829513582, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829513582
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/2007
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/CPF do titular03.672.347/0079-39
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROGRAMA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL, A SABER: IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE SOLUÇÕES CORPORATIVAS QUE VISA O DESENVOLVIMENTO COMERCIAL DO VAREJO NO COMÉRCIO LOCAL DENTRO DE UMA DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA, TRABALHANDO SEUS ASPECTOS MERCADOLÓGICOS, TECNOLÓGICOS E DE GESTÃO, VISANDO FORTALECER, AUMENTAR A PRODUTIVIDADE E A COMPETITIVIDADE NO COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829513582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA DE ACORDO COM O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ANTERIOR. código 351 · RPI 2057
  4. 10/11/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM A NCL (9) REIVINDICADA, VERIFICANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9). OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL PERTENCEM À NCL (9) 35, OS DE PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO À NCL (9) 41 E OS DE SERVIÇOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS À NCL (9) 42. código 090 · RPI 2027
  5. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

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Classificação figurativa (Viena)