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DI PRESENTES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2007 por MULTI NOX EQUIPAMENTOS PARA RESTAURANTES LTDA, processo nº 829510125, nas classes 35. Registro em vigor até 26/01/2030.

Número do processo829510125
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2030
TitularMULTI NOX EQUIPAMENTOS PARA RESTAURANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular60.048.717/0001-35
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRESENTES"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comercio,importação exportação e representação comercial de equipamentos e utensilios para montagem de cozinhas em geral, restaurantes, bares , hospitais, padarias, equipamentos para refrigeração, ventilação e circulação de ar, eletro-domesticos,recipientes e materiais plasticos descartaveis e recipientes para limpeza em geral no atacado e varejo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829510125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190423268 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MULTI NOX EQUIPAMENTOS PARA RESTAURANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Danilo Martucci de Alencar<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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