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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2008 por BUSINESS ENTREPRENEUR SPECIAL TOBACCO INC SOCIEDAD ANONIMA, processo nº 829509070, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829509070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2008
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2021
TitularBUSINESS ENTREPRENEUR SPECIAL TOBACCO INC SOCIEDAD ANONIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PY

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

bolsas para tabaco [fumo], cachimbos para tabaco,charutos, cigarros, enrolador de cigarros, ervas para fumar *,filtros de cigarro, fumo, fumo para mascar, pacotes de papéis para cigarros, papel de cigarros, piteiras de cigarro, tabaco.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829509070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170233259 (19/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AL BAZZAZ GROUP FOR TRADING & INDUSTRY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2458
  3. 17/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170233259 (19/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AL BAZZAZ GROUP FOR TRADING & INDUSTRY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2441
  4. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160132964 (22/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>BUSINESS ENTREPRENEUR SPECIAL TOBACCO INC SOCIEDAD ANONIMA<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  5. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  6. 10/08/2010 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET RJ 020080038417 DE 14/03/2008, FACE À IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. código 170 · RPI 2066
  7. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  8. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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