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DUPONT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2008 por DUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC, processo nº 829508295, nas classes 44. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo829508295
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/2008
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularDUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE CONSULTORIA PROFISSIONAL E RECOMENDAÇÕES SOBRE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS AGRÍCOLAS, A SABER, APLICAÇÃO DE PESTICIDAS E RESÍDUOS DE PESTICIDAS EM ALIMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250549698 (19/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2863
  2. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240496920 (25/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>DUPONT POLYMERS, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>DUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2825
  3. 12/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240496897 (25/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2810
  4. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220576281 (27/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUPONT POLYMERS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2718
  5. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220326622 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DUPONT POLYMERS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY [US]<br/><b>Cessionário: </b>DUPONT POLYMERS, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  6. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200138814 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  7. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150271604 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Tsuguiye Debora Lopes de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  8. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  9. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  10. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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