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MAFRAN MF

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2008 por MAFRAN IND. E COM. DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA., processo nº 829507612, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829507612
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMAFRAN IND. E COM. DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular47.912.605/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ALUMÍNIO (FOLHAS DE ALUMÍNIO) [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; FORMA METÁLICA; FORMAS DE METAL; FORNOS (GUARDA-FOGOS PARA -) E RECIPIENTES DE METAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829507612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 04/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2126
  3. 22/02/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO A MESMA SIDO ALTERADA EM VISTA DE ESCLARECIMENTOS PRESTADOS EM PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2094
  4. 08/06/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO OS TIPOS DE PRODUTOS A QUE SE REFEREM AS EXPRESSÕES "UTENSÍLIOS PARA PANIFICAÇÃO, SUAS PARTES E ACESSÓRIO", "PRODUTOS PARA PADARIAS E INDÚSTRIAS DA PANIFICAÇÃO EM GERAL" E "UTENSÍLIOS E PRODUTOS PARA DOCEIRAS, SORVETERIAS, BARES E RESTAURANTES", UMA VEZ QUE OS MESMOS SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2057
  5. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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Classificação figurativa (Viena)