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NOVA ERA ASSESSORIA CONTÁBIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2008 por NOVA ERA ASSESSORIA CONTÁBIL S/C LTDA, processo nº 829499385, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829499385
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularNOVA ERA ASSESSORIA CONTÁBIL S/C LTDA
CNPJ do titular00.966.113/0001-46
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSESSORIA CONTÁBIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE CONTABILIDADE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829499385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 05/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18100028056 (02/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>NOVA ERA ASSESSORIA CONTÁBIL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2235
  3. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  4. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  5. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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