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HEMERA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2008 por CAS TECNOLOGIA S.A., processo nº 829498095, nas classes 42. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo829498095
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/2008
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularCAS TECNOLOGIA S.A.
CNPJ/CPF do titular00.958.378/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS; SERVIÇOS DE ANÁLISE INDUSTRIAL E PESQUISA VOLTADOS PARA A CONCEPÇÃO, PROJETO, CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADOR, EM ESPECIAL NA ÁREA DE MEDIÇÃO, PESAGEM, AFERIÇÃO, SINALIZAÇÃO, CONTROLE, PROTEÇÃO E SEGURANÇA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829498095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190328546 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAS TECNOLOGIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Jurandir dos Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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Classificação figurativa (Viena)