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MELONA

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2008 por LANCHONETE MELONA FAST FOOD LTDA ME, processo nº 829494650, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo829494650
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularLANCHONETE MELONA FAST FOOD LTDA ME
CNPJ/CPF do titular65.910.077/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

BAR (SERVIÇOS DE -); BUFÊ (SERVIÇOS DE -); CAFÉS [BARES]; CANTINAS; LANCHONETES; RESTAURANTES; RESTAURANTES DE AUTO SERVIÇOS; CASAS DE CHÁS, SUCOS E SIMILARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829494650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110387275 (07/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BINGGRAE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>ALMEIDA ROTENBERG E BOSCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 829294694.<br /> código IPAS530 · RPI 2318
  2. 03/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110387275 (visualizar no Portal INPI), de 07/01/2011 código 511 · RPI 2104
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  5. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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