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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2008 por REOPAIPO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA, processo nº 829494561, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829494561
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2008
Data da concessão10/08/2010
Vigência até10/08/2020
TitularREOPAIPO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.906.389/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

LOJA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, TAIS COMO; BERMUDAS, SUNGAS DE PRAIA, CAMISETAS, CAMISAS, CALÇAS, CALÇADOS, CALÇÃO DE BANHO, TENIS SANDÁLIAS, BOLSAS, MOCHILAS, TENIS, ÓCULOS DE SOL, CHAVEIROS, JÓIAS, PERFUMES, COSMÉTICOS BIJUTERIAS, BONÉS, CARTEIRAS ARTIGOS DE VIAGENS, CINTOS, MEIAS, CHAPEUS, MOLETONS E JAQUETAS; ARTIGOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES COMO: PRANCHA DE SURF E SEUS ACESSÓRIOS CAIAQUES, PRANCHA PARA SKATE E SEUS ACESSORIOS; COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DESSES PRODUTOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130108925 (11/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Moraes<br /><b>Cessionário: </b>REOPAIPO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 10/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2066
  4. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “ACESSÓRIOS EM GERAL”, POR SER GENÉRICO. código 351 · RPI 2056
  5. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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