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REI DO OESTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2008 por FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, processo nº 829493026, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829493026
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularFRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
CNPJ do titular77.595.395/0001-47
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz, Água de soda, Água gasosa, Produtos para fabricar água gasosa, Água litinada, Produtos para fabricar água mineral, Água mineral, Águas minerais engarrafadas, Águas [bebidas], Leite de amêndoa, Leite de amendoim, Aperitivos não alcoólicos, Preparações para fabricar bebidas, Bebidas à base de soro de leite, Pastinhas para bebidas efervescentes, Pós para bebidas efervescentes, Bebias não alcoólicas, Cerveja, Cerveja de gengibre, Cerveja não fermentada [mosto de cerveja], Coquetéis não alcoólicos, Essências para fabricar bebidas, Extratos de frutas não alcoólicos, Bebidas não alcoólicas à base de suco de fruta, Extratos de frutas não alcoólicos, Néctrares de frutas não alcoólicos, Sucos de frutas, Sucos de frutas, verduras e legumes, Bebidas isotônicas, Produtos para fabricar licores, Limonadas, Malte [cerveja], Águas minerais, Mosto, Bebidas não alcoólicas, Orchata, Sidra não alcoólica, Bebidas à base de sorvete, Suco de fruta, Bebidas não alcoólicas a base de suco de fruta, Suco de tomate [bebida], Xaropes para bebidas, Xaropes para limonada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829493026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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Classificação figurativa (Viena)