® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SMIC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2008 por SENJU METAL INDUSTRY CO., LTD., processo nº 829492216, nas classes 06. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo829492216
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2008
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularSENJU METAL INDUSTRY CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS NÃO FERROSOS E SUAS LIGAS (LIGAS DE METAL COMUM); CHUMBO E LIGAS DE CHUMBO; SOLDAS; PASTAS PARA SOLDA; ARAME DE SOLDA; ARAME DE CERNE DE RESINA; PREFORMA DE SOLDA; BOLA DE SOLDA; LINGOTE DE SOLDA; SOLDA SEM CHUMBO; LIGAS METÁLICAS PARA SOLDA; SOLDA DE PRATA; SOLDA DE OURO; FIOS DE METAL PARA SOLDA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829492216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200175789 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SENJU METAL INDUSTRY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SENJU METAL INDUSTRY CO., LTD.

Classificação figurativa (Viena)