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TE-ECONOM PLUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2007 por IVOCLAR VIVADENT AG., processo nº 829488510, nas classes 05. Registro em vigor até 26/01/2030.

Número do processo829488510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2030
TitularIVOCLAR VIVADENT AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LI

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PLUS".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Materiais para uso odontológico, tais como para impressão dentária, materiais para manufatura de coroas e pontes, próteses e dentes artificiais, materiais para polimento e enchimento dental, material para proteger cavidades dentais, agentes adesivos para uso odontológico, materiais para o tratamento de raiz dental, compósitos dentários, adesivos dentais, materiais para forro de cavidade dental, cimentos dentários e outros produtos para a restauração dental.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829488510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200027640 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IVOCLAR VIVADENT AG<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  2. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 14/10/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1971
  5. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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