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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2007 por TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION), processo nº 829483225, nas classes 01. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829483225
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularTOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS À INDÚSTRIA, A SABER LÍQUIDO DE ARREFECIMENTO DO MOTOR, ANTICONGELANTE DO MOTOR, FLUIDO DE FREIO, LÍQUIDO DE LAVAGEM DE VIDROS PARA USO EM VEÍCULOS MOTORIZADOS; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS CIÊNCIAS, À FOTOGRAFIA; RESINAS ARTIFICIAIS NÃO-PROCESSADAS, MATÉRIAS PLÁSTICAS NÃO PROCESSADAS ADUBO; COMPOSIÇÕES EXTINTORAS DE FOGO; PREPARAÇÕES PARA TEMPERAR E SOLDAR; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS A CONSERVAR ALIMENTOS; SUBSTÂNCIAS TANANTES; SUBSTÂNCIAS ADESIVAS DESTINADAS À INDÚSTRIA.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190279164 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  2. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190235022 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  3. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190123502 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>AGRIVALLE BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  4. 24/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180298636 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares em língua portuguesa ou com sua tradução simples, todos datados dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca conforme o concedido em território nacional, para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2520
  5. 05/02/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180397786 (26/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DO DEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO Nº 850180237785 DE 15/08/2018,CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2498 DE 21/11/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2509
  6. 21/11/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180237785 (15/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento parcial, publicado na RPI 2490 em 25/09/2018, para correção da especificação. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS À AGRICULTURA, À HORTICULTURA E À SILVICULTURA. Produtos/serviços não renunciados: SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS À INDÚSTRIA, A SABER LÍQUIDO DE ARREFECIMENTO DO MOTOR, ANTICONGELANTE DO MOTOR, FLUIDO DE FREIO, LÍQUIDO DE LAVAGEM DE VIDROS PARA USO EM VEÍCULOS MOTORIZADOS; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS CIÊNCIAS, À FOTOGRAFIA; RESINAS ARTIFICIAIS NÃO-PROCESSADAS, MATÉRIAS PLÁSTICAS NÃO PROCESSADAS ADUBO; COMPOSIÇÕES EXTINTORAS DE FOGO; PREPARAÇÕES PARA TEMPERAR E SOLDAR; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS A CONSERVAR ALIMENTOS; SUBSTÂNCIAS TANANTES; SUBSTÂNCIAS ADESIVAS DESTINADAS À INDÚSTRIA.<br /> código IPAS349 · RPI 2498
  7. 25/09/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180237785 (15/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: substâncias químicas destinadas a indústrias que não sejam para arrefecimento do motor, anticongelante do motor, fluido de freio, líquido de lavagem de vidros; assim como substâncias químicas à agricultura, à horticultura e à silvicultura. Produtos/serviços não renunciados: Composições extintoras de fogo; preparações para temperar e soldar; resinas artificiais não-processadas, matérias plásticas não processadas adubo; substâncias adesivas destinadas à indústria; substâncias químicas à agricultura às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura; substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; substâncias químicas destinadas à indústria, a saber líquido de arrefecimento do motor, anticongelante do motor, fluido de freio, líquido de lavagem de vidros para uso em veículos motorizados; substâncias tanantes.<br /> código IPAS349 · RPI 2490
  8. 26/06/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180154125 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AGRIVALLE BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS338 · RPI 2477
  9. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  10. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  11. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

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