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ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2007 por AFCONT - ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR, processo nº 829479759, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829479759
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2007
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularAFCONT - ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR
CNPJ do titular05.553.155/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ASSOCIAÇÃO", "CONSUMIDOR', "TRABALHADOR".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DEFESA DOS CONSUMIDORES, TRABALHADORES, MILITARES, EX-COMBATENTES, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, CONTRIBUINTES, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NA SUA CONSEPÇÃO MAIS AMPLA, REPRESENTADO-OS NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, INCLUSIVE COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E COM PODER PÚBLICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829479759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  3. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  4. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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