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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2007 por BK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, processo nº 829478906, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829478906
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularBK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
CNPJ/CPF do titular07.586.149/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE BETACAROTENO (SUPLEMENTO ALIMENTAR) - ESPIRULINA - BERINJELA EM CÁPSULAS - CENOURA EM CÁPSULAS - COLÁGENO EM PÓ ( SUPLEMENTOS ALIMENTARES) - LECITINA DE SOJA - LEVEDO E LEVEDURA DE CERVEJA EM CÁPSULAS - GLUTAMINA EM PÓ - ÓLEO DE OLIVA - ÓLEO DE GERGELIM - BEBIDAS LÁCTEAS [ ONDE O LEITE PREDOMINA] - CÁPSULA DE ALGA MARINHA PARA USO ALIMENTAR CÁPSULA DE CARTILAGEM DE TUBARÃO PARA COMPLEMENTO ALIMENTAR - CÁPSULA DE GELATINA PURA PARA USO ALIMENTAR - CÁPSULA DE ÓLEO VEGETAL PARA USO ALIMENTAR - COMPLEMENTO / SUPLEMENTO ALIMENTAR Á BASE DE FRUTAS [ NÃO MEDICINAL] - GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS - GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR - ÓLEO DE LECITINA [ COMESTÍVEL].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829478906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2048
  2. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  3. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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