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ROBICON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2007 por SIEMENS INDUSTRY, INC., processo nº 829477179, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829477179
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularSIEMENS INDUSTRY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MECANISMOS DE FREQÜÊNCIA VARIÁVEL DE MÉDIA E BAIXA VOLTAGEM PARA O CONTROLE DE MOTORES DE INDUÇÃO E SÍNCRONOS; MECANISMOS DE CORRENTE DIRETA PARA O CONTROLE DE MOTORES DC (CORRENTE CONTÍNUA); FONTES DE ENERGIA ELÉTRICA E SISTEMAS DE CONTROLE DE ELETRICIDADE COMPREENDIDOS DE TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, SEMICONDUTORES ELÉTRICOS, CONVERSORES DE CORRENTE DC E AC E DE SISTEMA DE CIRCUITO DE CONTROLE PARA CONTROLE DE APLICAÇÕES DE PROCESSOS INDUSTRIAIS ESTÁTICOS; SOFTWARE DE APLICAÇÃO PARA O CONTROLE DE MECANISMOS DE FREQÜÊNCIA VARIÁVEL E DE CORRENTE DIRETA EM APLICAÇÕES INDUSTRIAIS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130131133 (08/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>SIEMENS INDUSTRY, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  5. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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