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ALAMBIQUES GAÚCHOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2007 por ART E FATO'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 829471502, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829471502
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2007
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularART E FATO'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular05.872.900/0001-42
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ALAMBIQUES".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE CANA DE AÇUCAR, CACHAÇA, GRASPA, APERITIVOS (ALCOÓLICAS)*,ÁRAQUE, BEBIDAS ALCOÓLICAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS AMARGAS, BEBIDAS DESTILADAS, CIDRA, COQUETÉIS ( ALCOÓLICOS), CURAÇAU, DIGESTIVOS {ÁLCOOIS E LICORES}, ESPIRITUOSOS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS DE FRUTAS {ALCOÓLICOS}, GIM, KIRSCH, LICORES, MOSTO DE PÊRA, RUM, SAQUÊ, UÍSQUE, VINHO, VODCA, VINHOS FORTIFICADOS, CONHAQUES, ESPUMANTES, VERMUTS E BEBIDAS.(TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829471502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 24/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J.A.J. INDUSTRIA DE AGUARDENTE LTDA código 565 · RPI 2155
  3. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  4. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  5. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)