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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/2008 por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, processo nº 829469931, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829469931
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/01/2008
Data da concessão27/03/2012
Vigência até27/03/2022
TitularASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
CNPJ/CPF do titular60.524.550/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

- SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE VALIDADE DE CHEQUES, AGÊNCIAS DE CRÉDITO, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, SERVIÇOS DE COBRANÇA, GESTÃO FINANCEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829469931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2503
  2. 17/07/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180002779 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>REDE UZE PROMOTORA DE FINANCIAMENTOS E VENDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2480
  3. 06/02/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180002779 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>REDE UZE PROMOTORA DE FINANCIAMENTOS E VENDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS338 · RPI 2457
  4. 26/12/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 20120048773 (30/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular: </b>CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA CSN-CBS<br /> código IPAS532 · RPI 2451
  5. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150084081 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Tinoco Soares Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação a nulidade<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  6. 24/02/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 20120048773 (30/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA CSN-CBS<br /> código IPAS400 · RPI 2303
  7. 27/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2151
  8. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  9. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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