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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2008 por RELOJOARIA PAULO YAJIMA LTDA ME., processo nº 829468242, nas classes 35. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo829468242
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularRELOJOARIA PAULO YAJIMA LTDA ME.
CNPJ do titular00.255.990/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GESTÃO COMERCIAL NA COMPRA, VENDA E REPRESENTAÇÃO DE RELÓGIOS, JÓIAS, CANETAS E PRESENTES FINOS, COMÉRCIO DE RELÓGIOS, JÓIAS, CANETAS E PRESENTES FINOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829468242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200228889 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RELOJOARIA PAULO YAJIMA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves - Colonial Registros de Marcas e Patentes Ltda ME<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  2. 18/02/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190132475 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MERCADO RM KONZEN LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2563
  3. 19/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190212644 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>RELOJOARIA PAULO YAJIMA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada divergência entre titularidade da marca e a emitente das notas fiscais, apresente, contrato de licenciamento de marca ou outro documento hábil a comprovar a relação entre as duas empresas e o uso lícito do sinal. Atente para o item 5.17 do manual de marcas quanto a declaração de grupo econômico quando assinala: "Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum." Observe também a definição de grupo econômico empregada pelo parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008: "grupo econômico érepresentado por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.".<br /> código IPAS267 · RPI 2550
  4. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190201559 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RELOJOARIA PAULO YAJIMA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  5. 28/05/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190132475 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MERCADO RM KONZEN LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS338 · RPI 2525
  6. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  7. 25/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2055
  8. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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