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TUMMY TUCK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/2007 por NYDJ APPAREL, LLC, processo nº 829466347, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829466347
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2007
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2021
TitularNYDJ APPAREL, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO CONFECCIONADO E CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ROUPAS ÍNTIMAS; ROUPAS DE BAIXO; TRAJES ÍNTIMOS; CALCINHAS; TRAJES DO TIPO FIO-DENTAL; TRAJES MODELADORES DO CORPO; VESTUÁRIO MODELADOR; COLANTES; CUECAS; SUTIÃS; MEIAS EM GERAL; MEIAS- CALÇAS; MALHAS PARA GINÁSTICA; MEIAS-SOQUETES; MEIAS COMPRIDAS; LINGERIE; COMBINAÇÕES; ROUPAS DE DORMIR; ROUPAS DE BANHO; PERNEIRAS; VESTUÁRIO ESPORTIVO; VESTUÁRIO PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS; TRAJES ATLÉTICOS; CORPETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829466347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2200
  3. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  4. 03/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SLL, INC. código 235 · RPI 2078
  5. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDAS ADAPTAÇÕES NA ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2028
  6. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

Mesma marca em outras classes