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OLD EIGHT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2007 por CAMPARI DO BRASIL LTDA, processo nº 829465499, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829465499
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularCAMPARI DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular50.706.019/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

- BEBIDAS ALCÓOLICAS, AGUARDENTES, AGUARDENTE DE CANA, APERITIVOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, BEBIDAS AMARGAS, COQUETÉIS, BEBIDAS DESTILADAS, ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS ALCOÓLICOS, GIM, DIGESTIVOS (ALCOÓIS E LICORES), MOSTO, RUM, SIDRA ALCOÓLICA, UÍSQUE, VINHO, VODCA, SAQUÊ.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18080050050 (08/08/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>CAMPARI DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada. Retificação da publicação RPI nº 2026, de 03/11/2009, tendo em vista que o endereço do titular não foi atualizado, á época da publicação.<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. O TERMO "CACHAÇA" FOI SUBSTITUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, EM VISTA DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01. código 351 · RPI 2027
  5. 03/11/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. INT. TINOCO SOARES & FILHO código 230 · RPI 2026
  6. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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Classificação figurativa (Viena)