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BRINDERO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2007 por PARATI S/A, processo nº 829460888, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829460888
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularPARATI S/A
CNPJ do titular82.945.932/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

- BISCOITOS, WAFER, CAFÉ, CHÁ, CREMES GELADOS, PASTAS, PIZZA, COMIDAS E BEBIDAS DE CHOCOLATE A BASE DE CACAU, EXCLUINDO-SE OS DE BASE VEGETAL OU LATICÍNIO, BOLOS, PÓS PARA BOLOS, PANETONES, AÇUCAR E ADOÇANTE NATURAL, MEL, DOCES, SORVETES, GOMAS DE MASCAR, BALAS, PIRULITOS, BOMBONS, CHOCOLATES, FLOCOS DE CEREAIS MATINAIS E FLOCOS DE CEREAIS MATINAIS A BASE DE MILHO, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR E PREPARAÇOES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, FERMENTO EM PÓ, SAL, MILHO PARA PIPOCA, MASSAS ALIMENTARES E MACARRÃO, MOLHOS (CONDIMENTOS), TEMPEROS E ESPECIARIAS, PÓS PARA PREPARAR SORVETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829460888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  4. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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