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M GIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2007 por EMPRESA DE TRANSPORTES MAIRIPORÃ LIMITADA, processo nº 829458913, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829458913
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularEMPRESA DE TRANSPORTES MAIRIPORÃ LIMITADA
CNPJ/CPF do titular51.979.557/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GIRO".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829458913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  2. 07/04/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190204885 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2570
  3. 10/12/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190332613 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA DE TRANSPORTES MAIRIPORÃ LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Rosa Picosse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados na manifestação à caducidade foram considerados insuficientes, conforme detalhado a seguir: a) Fichas técnicas de veículo - estão parcialmente fora do prazo, são documentos de origem e circulação desconhecida e contêm apresentação mista que altera o caráter distintivo original da marca mista em questão; b) fotografias de ônibus e terminais - não permitem identificar sua localização temporal (data de captura) e trazem apresentação mista que altera o caráter distintivo original da marca mista em questão; c) Notas fiscais emitidas por terceiros - não contêm a apresentação mista do sinal e não apresentam vínculo entre a marca e os serviços constantes do certificado de registro; d) Documento de aprovação de provas - emitido fora do período de investigação, não contém referência ao titular do registro e não apresenta vínculo claro entre o sinal caducando e os serviços constantes do certificado. Vale observar que o único documento que traz a apresentação mista do sinal tal como registrado (documentos de aprovação), além de intempestivo, demonstra que a mesma é aplicada ao verso do cartão e que todas as demais imagens apresentadas trazem a parte da frente do objeto.<br /> código IPAS267 · RPI 2553
  4. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190299170 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA DE TRANSPORTES MAIRIPORÃ LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  5. 06/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190204885 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2535
  6. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  7. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  8. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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Classificação figurativa (Viena)