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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2007 por NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 829455469, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829455469
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularNATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMÉRCIO, INCLUSIVE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS DIETÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS, PRODUTOS VETERINÁRIOS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS, PRODUTOS QUÍMICOS E INSUMOS, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, PRODUTOS APÍCOLAS E DE APICULTURA, PRODUTOS AGRÍCOLAS E SEUS INSUMOS, SEMENTES E MUDAS PARA AGRICULTURA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130168073 (29/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  5. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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