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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2007 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 829455264, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829455264
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ/CPF do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE ON LINE, CATALOGAÇÃO DE BLOGS, FOTOLOG E SITES EM GERAL; FERRAMENTAS PARA BLOG E SITES EM GERAL, REDE SOCIAL DE BLOGEIROS E USUARIOS EM GERAL, FERRAMENTAS DE MONITORAÇÃO DE BLOGS E SITES, PLATAFORMA DE PUBLICIDADE ON LINE ( COMUNICAÇÃO VIA COMPUTADOR) AGREGADOR DE CONTEUDO DE SITES E BLOGS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2263
  2. 29/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2195
  3. 11/10/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - WEBCO INTERNET LTDACED.1 - MANOEL LEMOS DA SILVA código 235 · RPI 2127
  4. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  5. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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Classificação figurativa (Viena)