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ROSA VIANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2007 por ROSA VIANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 829454543, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829454543
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2007
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularROSA VIANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular72.234.602/0001-14
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário].. Bermudas.. Calças compridas.. Calças.. Camisas.. Camisetas.. Confeccionado (Vestuário-).. Jaquetas.. Saias.. Trajes.. Vestuário*.. Túnicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829454543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 14/05/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2210
  3. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  4. 20/04/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 2048, DE 06/04/2010, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2050
  5. 20/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2050
  6. 06/04/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA, FORMULADA NA RPI Nº 2031, 08/12/2009. REAPRESENTE DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO COMO MARCA DO NOME CIVIL "ROSA VIANA", PELO PRÓPRIO, OU DE SEUS HERDEIROS E SUCESSORES . EM SENDO O REFERIDO NOME FICTÍCIO, DECLARE EXPRESSAMENTE. código 090 · RPI 2048
  7. 08/12/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2031
  8. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

Classificação figurativa (Viena)