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DAFRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2007 por DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, processo nº 829453296, nas classes 41. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo829453296
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularDAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.322.908/0001-23
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; EVENTOS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS, CONGRESSOS, CAMPEONATOS, COM FINALIDADE ESPORTIVA, CULTURAL OU DE ENTRETENIMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829453296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190459797 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLLETAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 41 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2027
  4. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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Classificação figurativa (Viena)