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AGRONIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2007 por AGRONIL AGROPECUARIA NOVA INVERNADA SA, processo nº 829452427, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829452427
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularAGRONIL AGROPECUARIA NOVA INVERNADA SA
CNPJ/CPF do titular59.069.674/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

PAPELÃO DE PASTA DE MADEIRA, PARA CONSTRUÇÕES; PAVIMENTOS DE MADEIRA; FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA; MADEIRA MANUFATURADA; MADEIRA MOLDÁVEL; MADEIRA PARA COMPENSADOS; MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO; MADEIRA PARA FAZER UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS; MADEIRA SEMITRABALHADA; MADEIRA SERRADA; MADEIRA TRABALHADA; CAIBROS [ CARPINTARIA ]; TÁBUAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829452427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160165632 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AGRONIL AGROPECUARIA NOVA INVERNADA SA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  5. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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