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POLINOX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2007 por NOURYON CHEMICALS INTERNATIONAL B.V., processo nº 829449434, nas classes 35. Registro em vigor até 13/09/2031.

Número do processo829449434
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/2007
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularNOURYON CHEMICALS INTERNATIONAL B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio, importação e exportação de plásticos, materiais tintoriais e substânciais e produtos quimicos destinados a industria e a ciência.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210224366 (06/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOURYON CHEMICALS INTERNATIONAL B.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  2. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210136358 (07/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOURYON CHEMICALS INTERNATIONAL B.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>Nouryon Pulp and Performance Indústria Química Ltda [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NOURYON CHEMICALS INTERNATIONAL B.V.<br/> código IPAS270 · RPI 2630
  3. 01/06/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210136351 (07/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOURYON PULP AND PERFORMANCE INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferido o pedido de transferência, tendo em vista que se trata de mudança de CNPJ da matriz para filial e não transferência de marca, porém de acordo com o Artigo 220 da LPI., foi aproveitado o ato da parte para atualizar o endereço e o CNPJ do titular.<br /> código IPAS271 · RPI 2630
  4. 11/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210136323 (07/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOURYON PULP AND PERFORMANCE INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2627
  5. 29/01/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800180497586 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>AKZO NOBEL PULP AND PERFORMANCE QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2508
  6. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180354705 (16/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>AKZO NOBEL PULP AND PERFORMANCE QUÍMICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  7. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180179409 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Lilian dos Santos da Silva<br /><b>Cessionário: </b>ROBERTO PONTIFEX<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  8. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  9. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2099
  10. 27/10/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 829449442 código 241 · RPI 2025
  11. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934

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