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MISS MOÇA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2007 por DIGITAL INFANTIL LTDA, processo nº 829449019, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829449019
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2007
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularDIGITAL INFANTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.819.152/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

FABRICAÇÃO DE ROUPAS E CALÇADOS A SABER: BLUSAS, VESTIDOS, CALÇAS, MANTOS, MIJÕES, CUEROS, CUECAS, MACACÕES, CAMISAS, SHORTS, MEIAS, FRALDAS, BABADORES, CAMISOLAS, PIJAMAS, PALETOS, BERMUDAS, CAMISETAS, BABETES, SAPATOS, SAPATILHAS, CHINELOS, TAMANCOS, SANDÁLIAS, BOTAS, BOTINAS, TÊNIS, CHUTEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829449019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 13/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2149
  3. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  4. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  5. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934

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