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ISOBOLIC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2007 por SOY LIFE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA, processo nº 829444963, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829444963
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSOY LIFE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.556.191/0001-96
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

suplemento nutricional (VITAMINAS OU MINERAIS) PARA USO MEDICINAL; COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA USO MEDICINAIS; SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM BARRA PARA USO MEDICINAL; PREPARAÇÕES À BASE DE ALBUMINA PARA USO MEDICINAL; VITAMINA E SAIS MINERAIS; ALIMENTOS DIETÉTICOS ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL; ALIMENTOS À BASE DE ALBUMINA PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ PARA USO MEDICINAL; COMPLEMENTOS/SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA USO MEDICINAL; AMINOÁCIDOS PARA USO MEDICINAL; PREPARAÇÕES PARA VITAMINAS; COMPOSIÇÃO DE AMINOÁCIDO PARA TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO OU DEFICIÊNCIA PROTÉICA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829444963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2048
  2. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  3. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934

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