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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2007 por GLOBAL BRANDING SOLUTIONS - CONSULTADORIA LDA. C/O ARNER MADEIRA - SERVIÇOS DE CONSULTADORIA, LDA, processo nº 829444610, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829444610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularGLOBAL BRANDING SOLUTIONS - CONSULTADORIA LDA. C/O ARNER MADEIRA - SERVIÇOS DE CONSULTADORIA, LDA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ASSADEIRAS; FORNOS DOMÉSTICOS DE COZINHA; CALORÍFEROS ELÉTRICOS; GRELHAS ELÉTRICAS; PERCOLADORES ELÉTRICOS DE CAFÉ; UTENSÍLIOS ELÉTRICOS DE COZINHA, A SABER: MIN-FORNOS, APARELHOS ELÉTRICOS PARA FAZER WAFFLES, FRIGIDEIRAS ELÉTRICAS E APARELHOS PARA FAZER CREPE; ESTERILIZADORES; REFRIGERADORES, TORREFADORES ELÉTRICOS; LÂMPADAS; E ABAJURES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829444610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  3. 15/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2032
  4. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934

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