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MDE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2007 por AKIYAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA, processo nº 829441522, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829441522
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularAKIYAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.688.100/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

VENDA DE ESPAÇO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA ATRAVÉS DA INTERNET, COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS VIA COMUNICAÇÃO DE TERMINAIS DE COMPUTADORES, PROPAGANDA, PUBLICIDADE E PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829441522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100306186 (19/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AKIYAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /> código IPAS416 · RPI 2222
  2. 06/08/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100306169 (19/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AKIYAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /> código IPAS416 · RPI 2222
  3. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  4. 08/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2092
  5. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933

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Classificação figurativa (Viena)