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PLASTICOS LUMMAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2007 por LUMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - EPP, processo nº 829441212, nas classes 21. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo829441212
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularLUMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - EPP
CNPJ do titular08.208.505/0001-58
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "PLÁSTICOS".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

AÇUCAREIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; BACIAS PARA LAVAR ROUPA; BACIAS (RECIPIENTES); BACIAS (TIGELAS); BALDES; BALDES PARA GELO; BANDEJAS PARA USO DOMESTICO, EXCETO DE METAL PRECIOSO; BANDEJAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; BANHEIRAS PARA BEBÊS (PORTATEIS); BATEDORES NÃO ELETRICOS; BATEDORES NÃO ELETRICOS, PARA USO DOMESTICO; CAIXAS REFRIGERADORAS PORTATEIS, NÃO ELETRICAS; CANECAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CANECAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CESTAS PARA PÃO; CESTOS PARA PÃO (USO DOMESTICO); COADORES NÃO ELETRICOS PARA CAFÉ; COFRINHOS NÃO METALICOS; COLHERES PARA MISTURAR; CONCHAS PARA SOPA, PARA USO NA COZINHA; COPOS DE PAPEL OU DE PLASTICO; COPOS PARA BEBER; COPOS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; COQUETELEIRAS; PARA GELO; FORMAS (UTENSILIOS DE COZINHA); FRUTAS (TAÇAS PARA); GALHETEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; GARRAFAS; GARRAFAS PARA GERAR; GELEIRAS PORTATEIS, NÃO ELETRICAS; GELO (BALDES PARA); GELO (FORMAS PARA); LIXEIRAS; LUVAS PARA USO DOMESTICO; MANTEGUEIRAS; MERENDEIRAS; PALITEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; PENEIRAS; (UTENSILIOS DE USO DOMESTICO); PENEIRAS (UTENSILIOS DOMESTICOS); PENTES (ESTOJOS PARA); PENTES COM DENTES LARGOS PARA CABELOS; UTENSILIOS PARA COZINHA, EXCETO DE METAL PRECIOSO; UTENSILIOS PARA MESA, EXCETO DE METAL PRECIOSO; VASOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829441212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200192704 (12/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  2. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200168681 (16/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  3. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200168714 (16/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  4. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  5. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  6. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933

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