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SOFTWARE 1 ONE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2007 por SOFTWAREONE AG, processo nº 829438270, nas classes 45. Registro em vigor até 30/10/2028.

Número do processo829438270
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2007
Data da concessão30/10/2018
Vigência até30/10/2028
TitularSOFTWAREONE AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

CONSULTORIA EM SEGURANÇA.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240510099 (02/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOFTWAREONE AG.<br /><b>Procurador: </b>LAUTENSCHLAGER, ROMEIRO E IWAMIZU ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2824
  2. 30/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2495
  3. 25/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20140033996 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SOFTWAREONE AG<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS237 · RPI 2490
  4. 27/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20140033996 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SOFTWAREONE AG<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?THE SOFTWARE LICENSING EXPERTS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Esclarecemos que em função da classe e especificação assinalada a decisão de exigência para o pedido em tela é distinta da aplicada no(s) processo(s) da recorrente: 829438220. E semelhante ao entendimento aplicado no processo da recorrente: 829438238.<br /> código IPAS267 · RPI 2464
  5. 30/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 20140033996 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOFTWAREONE AG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2295
  6. 16/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2280
  7. 07/07/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2009
  8. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933

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