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PADARIA REMMAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2007 por PADARIA REMMAR LTDA, processo nº 829437819, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829437819
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularPADARIA REMMAR LTDA
CNPJ/CPF do titular31.586.738/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PADARIA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃES, BISCOITOS, PÃO DE FORMA, MASSAS ALIMENTÍCIAS, MACARRÃO, CANAPÉS [MASSAS], PIZZA EM GERAL, BISCOITOS, LASANHAS, CANELONES, TALHARIN E OUTROS TIPOS DE MASSAS. (AQUELES INCLUÍDOS NESTA CLASSE);

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 05/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190004225 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PADARIA REMMAR LTDA M.E.<br /><b>Procurador: </b>DOMINGOS CAPISTRANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2509
  3. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  4. 08/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO E A CLASSE PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 020090097106, DE 15/10/2009. código 351 · RPI 2031
  5. 06/10/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 30 PARA ASSINALAR "PÃO, MASSAS ALIMENTARES, SORVETES, CHOCOLATES", OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 31 PARA ASSINALAR "FRUTAS", OU DIGA AINDA SE SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL (9). código 090 · RPI 2022
  6. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933

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