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JEITO MINEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2007 por EVANDRO SILVA, processo nº 829437169, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829437169
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularEVANDRO SILVA
CNPJ do titular86.586.138/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

EMPACOTAMENTO DE CONDIMENTOS, TEMPEROS, MOLHOS, COMÉRCIO E EMPACOTAMENTO DE ARTIGOS PARA FESTAS E EMBALAGENS EM GERAL.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CONDIMENTOS, TEMPEROS, MOLHOS, NO ATACADO E VAREJO.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2600
  2. 30/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190112891 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2521
  3. 09/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170037342 (21/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JEITO MINEIRO RESTAURANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2518
  4. 26/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170179228 (27/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>EVANDRO SILVA<br /><b>Procurador: </b>INFORME FEDERAL ASSESS.PROP.INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para todos os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2503
  5. 30/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170037342 (21/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>JEITO MINEIRO RESTAURANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2421
  6. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  7. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  8. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934

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