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TAMARINO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2007 por RIEDA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP, processo nº 829435719, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829435719
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2007
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularRIEDA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular09.078.303/0001-00
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

artigos de malha (vestuário), banho (roupas de -) bermudas, calças,calças compridas, camisas, camisetas, casacos (vestuário), chapéus bonés, cintas (roupa íntima), cintos (vestuário), coletes (roupa intima), combinações (roupa íntima) confeccionado (vestuário). couro (roupas de- ) (roupas de imitação de-) faixas para cabeça (vestuário), jaquetas, jérseis (vestuário), lenços de pescoço, macacões, roupa íntima, shorts, saias, sandálias, sapatos, sutiãs e viseiras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829435719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 04/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2052
  4. 27/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080104363 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2008 código 009 · RPI 1951
  5. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)