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CARTÃO BH MAIS

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2007 por SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 829433082, nas classes 36. Registro em vigor até 15/09/2025.

Número do processo829433082
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2007
Data da concessão15/09/2015
Vigência até15/09/2025
TitularSUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular04.641.376/0001-36
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARTÃO".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CARTÃO DE CRÉDITO[SERVIÇOS DE -]; CARTÃO DE DÉBITO[SERVIÇOS DE -]; EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO; FINANCIAMENTO [SERVIÇOS DE -]; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE DÉBITO; ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA; ANÁLISE E GESTÃO DE CRÉDITO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800260062097 (16/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCONNI DA SILVA RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (Código de Serviço 382) e apresentando junto ao cumprimento o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2888
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120178856 (18/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>THIAGO PEREIRA GIARDINI TOTTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 15/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2332
  4. 17/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MERCANTIL BRUPE LTDA código 235 · RPI 2141
  5. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  6. 29/03/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME. INT.: MARCONNI DA SILVA RODRIGUES. código 243 · RPI 2099
  7. 18/01/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 2089
  8. 24/08/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA APRESENTADA QUANTO À TITULARIDADE DO PEDIDO DE REGISTRO [ MERCANTIL BRUPE LTDA X GUGA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA]. código 090 · RPI 2068
  9. 20/10/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA [SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO], OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTA TAMBÉM SERVIÇOS INCLUÍDOS NA NCL(9)35 [ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE VANTAGEM (EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS QUE DÃO AO RESPECTIVO TITULAR ACESSO A VANTAGENS NO PREÇO DE DETERMINADOS PRODUTOS), DE CARTÃO DE AFINIDADE QUE OFERECE DESCONTOS AOS AFILIADOS E DE CARTÃO DE DESCONTO]. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2024
  10. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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