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LINDAL Group

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2007 por LINDAL DISPENSER GMBH, processo nº 829431730, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829431730
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2007
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularLINDAL DISPENSER GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "Group"

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

UTENSÍLIOS E RECIPIENTES DOMÉSTICOS E DE COZINHA (NÃO DE METAL PRECIOSO OU REVESTIDO DESTE); CAIXAS DE ALUMÍNIO; DISPENSADORES, VAPORIZADORES DE PERFUME, VAPORIZADORES AEROSSÓIS NÃO PARA FINS MÉDICOS; DISPENSADORES DE ESPUMA; VÁLVULAS DE AEROSSOL; BOMBAS DE DOSAGEM NÃO PARA FINS MÉDICOS; BOMBAS VAPORIZADORAS NÃO PARA FINS MÉDICOS, ATUADORES PARA VÁLVULAS DE AEROSSOL; TAMPAS DE SPRAY; PARTES E ACESSÓRIOS PARA TODOS OS PRODUTOS PRÉ-CITADOS, DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829431730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  3. 10/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2105
  4. 15/09/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 2019
  5. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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