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COPEL Z Z Z

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2007 por CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA., processo nº 829429093, nas classes 35. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo829429093
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularCONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.
CNPJ do titular61.522.850/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO E VAREJISTA DE COLCHÕES, MÓVEIS, TRAVESSEIROS, ESPUMAS, TECIDOS, ROUPAS DE CAMA. OBJETOS PARA DECORAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829429093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000427 (01/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>0008593-92.2013.4.02.5101 31ª VF/RJProcesso INPI nº 52400.065244/2013-51Trânsito em julgado de acórdão que deu provimento parcial à apelação em face da sentença de primeira instância, conforme abaixo:"IX ? Declarada a nulidade parcial do registro 829.429.093, referente à marca mista ?COPEL ZZZ?, apenas na parte em que especifica o comércio de eletrônicos e eletrodomésticos, pela alegada violação ao art. 124, XIX, da LPI.X - Por outro lado, considerando a fundamentação desenvolvida no voto, é preciso esclarecer que as camas, poltronas e cadeiras comercializadas pela 1ª apelada, ainda que possuam funções automáticas ou componentes elétricos, não constituem produtos eletrônicos ou eletrodomésticos. Em razão disso, a presente declaração de nulidade não alcança a venda de tais produtos.XI ? Apelação a que se dá parcial provimento."<br /> código IPAS639 · RPI 2603
  2. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190200654 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  3. 31/12/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000427 (01/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária. 0008593-92.2013.4.02.5101 – 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJProcesso INPI n.º 52400.061658/2013-10.<br /> código IPAS462 · RPI 2243
  4. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  5. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  6. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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