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CAMPEÃO FARMA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2007 por CABRAL E MAIA LTDA, processo nº 829424253, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829424253
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCABRAL E MAIA LTDA
CNPJ do titular37.630.118/0001-03
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de Produtos Farmacêuticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829424253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210198486 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>CABRAL E MAIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.<br /> código IPAS699 · RPI 2633
  2. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 301190000871 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Requerente: </b>CABRAL E MAIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  3. 09/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz CAMPEÃ DROGARIA E PERFUMARIA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822818388 (DROGARIAS CAMPEÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2618
  4. 09/03/2021 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190344121 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA CAMPEÃ POPULAR C. COSTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição.<br /> código IPAS566 · RPI 2618
  5. 23/06/2020 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 301190000871 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Titular(es): </b>CABRAL E MAIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para a opoente: apresente procuração outorgada em data igual ou pretérita à data do protocolo da petição de oposição SP-018080024143, datada em 22/06/2008, visto que nos documentos referente à restauração do processo, tal documento possui data posterior à data da petição referida. Caso o original não seja encontrado, apresente procuração atual ratificando os atos praticados, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017, sob pena de arquivamento da referida petição. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento de custas).<br /> código IPAS192 · RPI 2581
  6. 17/09/2019 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 301190000871 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Titular(es): </b>CABRAL E MAIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2541, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017, publicada na RPI 2424 de 20/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.<br /> código IPAS192 · RPI 2541
  7. 08/07/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080024143 (SP), de 22/04/2008 código 009 · RPI 1957
  8. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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