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I-PAGARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2007 por IDEA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 829419446, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829419446
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularIDEA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.012.162/0001-63
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR, CONVERSÃO DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR, CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEB SITES PARA TERCEIROS, DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR, HOSPEDAGEM DE WEB SITES, INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE WEB SITES PARA TERCEIROS, PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES, PROJETO DE SISTEMAS DE COMPUTADORES, ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829419446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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