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MAXCALDO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2007 por VIRMONT PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 829418881, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829418881
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularVIRMONT PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.624.833/0001-11
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CALDO" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE CALDOS DE VEGETAIS PARA A COZINHA; CALDOS; CALDOS CONCENTRADOS; CALDO DE VEGETAIS PARA A COZINHA; COSOMÊ; CONSOMÊS CONCENTRADOS; GELATINA PARA ALIMENTOS; PREPARAÇÕES PARA FAZER CALDOS; PREPARAÇÕES PARA FAZER SOPA; PREPARADOS PARA SOPAS FEITAS COM VÁRIAS ESPÉCIES DE ERVAS E LEGUMES PICADOS; SOPAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829418881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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